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PROTOCOLO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES




Atendendo a RESOLUÇÃO SESA Nº 1231/2020 que orienta as instituições da rede pública estadual de educação sobre o retorno das atividades a Escola Estadual Jorge Nacli – Ensino Fundamental elaborou o protocolo de Biossegurança, em conformidade com as diretrizes previstas no Decreto Estadual N° 6637 de 20/01/2021, Decreto Municipal ​Nº 357/2020​, Resolução SESA N° 632/2020, Resolução SESA 0098/2021 e no Protocolo para retorno das aulas presenciais do Comitê “Volta as aulas” do Governo do Estado do Paraná, apresenta os procedimentos a serem realizados pela ​(nome da instituição) para o retorno às atividades escolares referentes ao ano letivo de 2021, a fim de manter as medidas de prevenção e controlo da COVID-19.


A adoção e cumprimento das medidas de prevenção e controle para COVID-19 são de responsabilidade de cada Instituição de Ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem este local.


A Escola Estadual Jorge Nacli optou pelo retorno escalonado das aulas presenciais atendendo um grupo somente com aulas online, um grupo escalonado priorizando o aluno sem acesso à internet, aluno que participa do Programa Mais Aprendizagem e Sala de Recurso Multifuncional e demais e forma de rodizio, atendendo número máximo de 12 (doze) alunos por turma, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m, atenderá um grupo de alunos onde a família não autorizou o retorno e não possuem internet que serão atendidos com atividades impressas. O período matutino será atendido no total de 10 turmas, e no período vespertino serão atendidas 09 turmas com alunos.


O atendimento foi escalonado para entrada dos alunos, onde uma funcionária Agente II irá aferir a temperatura de todos que entram na escola que não poderá ultrapassar 37,1ºC. Se acontecer a direção ou coordenação deve ser comunicada caso haja recusa para verificação da temperatura ou insistência para adentrar a Instituição de Ensino quando a temperatura aferida for igual ou maior que 37,1ºC.


A Instituição de Ensino deve publicitar e informar os pais ou responsáveis a respeito da Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para onde os estudantes com suspeita de COVID-19 podem ser encaminhados, em caso de necessidade, mediante ciência e autorização prévia.


Na presença de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 na comunidade escolar ou acadêmica há a possibilidade de cancelamento das atividades presenciais de forma parcial ou total, de uma turma ou mais e, eventualmente, de toda Instituição de Ensino, conforme orientação das autoridades sanitárias locais e regionais.





Horário de entrada no período Matutino:


- Alunos de 7º anos e 9º anos entrarão na escola às 7:15 horas.


- Alunos de 6º e 8º anos entrarão na escola às 7:30 horas.


- Recreio será em dois grupos sendo que todas as pessoas devem permanecer com máscara facial nos ambientes destinados à realização da alimentação, sendo permitida sua retirada apenas durante o período de ingestão do alimento, devendo à mesmo ser recolocada imediatamente após o término da refeição.


- Grupo de 6º e 7º anos das 9:40 às 9:50 horas.


- Higienização.


- Grupo de 8º e 9º anos da 10 às 10:10 horas.





Horário de saída no período Matutino:


- Alunos de 7º anos e 9º sairão da escola às 11:30 horas.


- Alunos de 6º e 8º anos sairão às 11:40 horas.





Horário de entrada no período Vespertino:


- Alunos de 7º anos e 9º anos entrarão na escola às 12:50 horas.


- Alunos de 6º e 8º anos entrarão na escola às 13:05 horas.





Recreio será em dois grupos sendo que todas as pessoas devem permanecer com máscara facial nos ambientes destinados à realização da alimentação, sendo permitida sua retirada apenas durante o período de ingestão do alimento, devendo a mesma ser recolocada imediatamente após o término da refeição.


- Grupo de 6º e 7º anos das 15:00 às 15:10 horas.

- Grupo de 8º e 9º anos da 15:20 às 15:30 horas.





Horário de saída no período Vespertino:


- Alunos de 7º anos e 9º sairão da escola às 17:05 horas.


- Alunos de 6º e 8º anos sairão às 17:15 horas.





Devem ser disponibilizados recursos e insumos para higiene de mãos, como água corrente, sabonete líquido, papel toalha e/ou álcool gel 70% (setenta por cento), posicionados em locais estratégicos e de fácil acesso, principalmente pontos com maior circulação de pessoas, como: salas de aula, salas de apoio, laboratórios, portas de acesso principal, corredores, entre outros.


Os bebedouros devem ser higienizados diariamente e cada aluno será orientado a trazer seu copo ou sua garrafa que deverão ser abastecidos sempre na supervisão de adulto para garantir que ninguém beba água direto da torneira. A Higienização do Refeitório será logo após a saída do primeiro grupo para receber o segundo grupo.


Sempre respeitando o espaçamento e a disposição das mesas. Os banheiros serão higienizados com solução clorada ou álcool 70% A limpeza e desinfecção dos banheiros deve ser intensificada, garantindo sua realização minimamente duas vezes em cada turno., as instalações, equipamentos, móveis, utensílios devem ser higienizados sempre que necessário.


A orientação para o isolamento dos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, bem como dos contactantes, deve passar por avaliação de profissional de saúde identificados de casos suspeitos ou confirmados devem monitorar diariamente o aparecimento de sinais e sintomas compatíveis à COVID-19 e permanecer em isolamento por um período de até 14 (catorze) dias após a data do último contato com o caso suspeito ou confirmado para COVID-19. Caso ocorra contaminação entre estudantes, professores ou demais trabalhadores, a Instituição deve realizar a notificação para a Secretaria Municipal de Saúde, que conjuntamente definirá as medidas a serem adotadas. Crianças, adolescentes e adultos com sinais e sintomas de Síndrome Gripal (SG) não devem ser encaminhadas às Instituições de Ensino e devem passar por avaliação de profissional de saúde. As pessoas devem informar a Instituição de Ensino a respeito dessa ausência.


O atendimento ao público será de forma limitada, escalonada devendo ser feito prioritariamente de forma on-line ou via telefone. A entrada de fornecedores de insumos e prestadores de serviços de manutenção deve ocorrer preferencialmente fora dos horários das atividades presenciais dos alunos, exceto em situação premente e conforme as medidas para prevenção da COVID-19 descritas no Protocolo de Biossegurança da Instituição de Ensino.





Compromisso da Escola:


- Promover um ambiente seguro para todos que fazem uso do espaço.


- Garantir um ensino hibrido de qualidade.


- Treinar as equipes da escola buscando a segurança de todos na escola e da comunidade escolar.


- Os espaços devem ser mantidos constantemente arejados e ventilados, higienizados preferencialmente de forma natural.





Compromisso da família:


- Não enviar o aluno a escola que apresente sintomas de gripe.


- Enviar garrafinha de água individual, devidamente identificada com nome do aluno.


- Manter a escola informada em caso de convívio com pessoas que testaram positivo para a COVID – 19.


- Levar o aluno para casa, sempre que a escola entrar em contato logo após aferir a temperatura duas vezes e que seja maior que 37,1º ou sintomas de gripe.





Compromisso dos estudantes:


- Uso obrigatório de máscaras, trocadas a cada 2 horas.


- Manter o distanciamento mínimo exigido nos ambientes coletivos.


- Não partilhar objetos como lápis, caneta, borracha...





Caberá aos pais ou responsáveis a decisão para que seu filho(a) retorne às aulas presenciais, caso opte pela continuidade do ensino remoto ou ainda, a definição pelo retorno presencial em modelo híbrido. A opção pelo modelo presencial ou híbrido acontecerá mediante o preenchimento e assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DE DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO PROTOCOLO DE SEGURANÇA - COVID-19.





Nova Aurora, 24 de fevereiro de 2021









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